DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2021, ANO BASE 2020
- Confisul
- 2 de mar. de 2021
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(Ano Calendário 2020 – Exercício (entrega) 2021)

PRAZO DE ENTREGA:
· 01/03/2021 à 30/04/2021.
QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR:
· Rendimentos tributáveis em 2020, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70;
· Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
· Atividade Rural, com receita bruta superior à R$ 142.798,50;
· Propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua superior à R$ 300.000,00;
· Qualquer rendimento dede que tenha alguma retenção de Imposto Retido;
· Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis/veículos), mesmo que tenha optado pelo beneficio da aplicação em outro imóvel residencial;
· Operações em bolsa de valores ou assemelhados sujeitos a retenção de IR;
· Passou a residir no Brasil até 31/12/2020;
· Recebeu auxilio emergencial, dede que tenha recebido outros valores tributáveis no ano superior a R$ 22.847,76; (Este limite não está computado o Auxilio);
· Declaração de Bens de Espólio (bens em inventário).
RENDA
· Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
· Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis;
· Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebidas no ano;
· Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso tenha;
· Recibos de prestação de serviços como autônomo (recebido de pessoa física ou jurídica);
· Rendimentos e Prêmios Nota Fiscal Paraná.
BENS E DIREITOS/DOCUMENTOS NECESSARIOS
· Extrato bancário resumidamente para imposto de renda ou informe de rendimentos bancários, com data base em 31/12/2020. (conta corrente/poupança);
· Documentos que comprovem a compra e venda de bens móveis e imóveis: veículos/motos/terrenos/casas/lote; (contratos/carnês de financiamento), contendo data de venda e/ou de compra, valor da venda e/ou da compra, CPF e nome do comprador e/ou vendedor;
· Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e contratos;
· Carnê ou boleto do IPTU de 2020;
· Documentos que comprovem a posição Societária, Acionária ou Proprietário de cada empresa, se houver;
· Declaração do Ano anterior ou ultima entregue;
· Numero do Titulo de eleitor;
· Comprovante de endereço;
· Certificado digital, se tiver
DÍVIDAS E ÔNUS
· Informações de dívidas, financiamentos e ônus contraídos e pagos no período e com posição em 31/12/2020.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
· Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
· Despesas (notas fiscais/recibos) de médicos, dentistas, Plano de saúde, hospitais e clinicas (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno) – Própria e de dependentes;
· Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· Comprovantes oficiais de pagamento e repasse a candidato político;
· Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;
· CPF e Certidão nascimentos dos dependentes, inclusive cônjuge.
Obs: 1. O imposto devido poderá ser pago em até 8 vezes, podendo ser debitado em conta corrente bancaria. 2. Se restar Imposto a Restituir, será necessário informar conta bancaria.
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