PARCELAMENTO DE IMPOSTOS EM DIVIDA ATIVA A PGFN ABRIU TRÊS MODALIDADES DE PARCELAMENTOS
- Confisul
- 17 de mar. de 2021
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I – TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS ATÉ 50%; 40% E 30% (DIVIDA ATIVA NA PGFN):
Prazo reaberto para adesão a partir de 15/03/2021 e vai até 30/09/2021;
Pode aderir ao parcelamento as Pessoas Física e Pessoas Jurídicas - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Tributos inscritos em divida ativa da União (PGFN), a mais de 01(um) ano;
Divida consolidada e que seja inferior a 60 salários mínimos – hoje o equivalente a R$ 66.000,00;
Entrada de 5% da divida total sem desconto. (Essa entrada poderá ser parcelada em até 5 meses);
Para quem já teve o débito parcelado também poderá aderir, porém o valor da entrada será de 10% da divida total sem desconto;
O saldo, após compensado a entrada dos valores dos 5% e 10%, poderá ter os descontos e parcelado da seguinte forma:
Até em 07 (sete) parcelas e com desconto de 50% sobre o valor total;
Até 36 parcelas e com desconto de 40% sobre o valor total;
Até 55 parcelas e com desconto de 30% sobre o valor total.
O NÃO pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, perderá o parcelamento;
Caso ocorra rescisão do parcelamento, o contribuinte ficará vedado, pelo prazo de dois anos, a formalizar nova transação de parcelamento;
A efetivação do parcelamento ocorrerá após o pagamento da primeira parcela;
O contribuinte poderá aderir ao Débito Automático em conta bancaria.
II – TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL (DIVIDA ATIVA NA PGFN):
Esta modalidade terá uma entrada de 4% dividida em até 12 vezes;
Poderá parcelar em até 133 meses as dividas de Pessoa Física, Microempresa e empresas de Pequeno Porte e poderá ter um desconta de até 70% da divida;
Para as demais empresas poderá ser parcelado em até 72 meses o desconto poderá chegar até 50% da divida;
III - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXTRAORDINÁRIA (DIVIDA ATIVA NA PGFN):
Esta modalidade terá uma entrada de 1% dividida em até 3 parcelas;
Não há requisito para aderir nesta modalidade, qualquer contribuinte com divida na Procuradoria poderá optar pelo parcelamento;
Cabe ressaltar que nesta modalidade não haverá beneficio de desconto, só maior prazo e entrada facilitada;
Poderá parcelar em até 142 meses as dividas de Pessoa Física, Microempresa e empresas de Pequeno Porte e não terá desconto;
Para as demais empresas poderá ser parcelado em até 81 meses e não terá desconto;
Caso o contribuinte já tenha tido parcelamentos, a entrada será de 2%.

Obs: Estas transações não contemplam divida normais na Recita Federal, somente as em Divida Ativa.
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